O Tribunal de Contas do Estado decidiu – durante sessão do Pleno realizada nessa quinta-feira (29) – pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, deflagrado pelo Edital nº 001/2017. A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, considerou que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (Semarh) sanou as supostas irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE.
Ainda de acordo com o TCE, a Semarh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.
A decisão determina ainda a revogação imediata da tutela provisória (medida cautelar) concedida por meio do Acórdão nº 2415/2017-TC, permitindo a homologação do resultado final do certame e a sua continuidade para nomeação dos aprovados, além do arquivamento do processo após a certificação do trânsito em julgado da decisão.
“Não há que se falar em sanção aos gestores responsáveis, mormente porque o monitoramento do Acórdão nº 2415/2017-TC demonstrou o atendimento das exigências constitucionais e legais pertinentes à espécie e o respeito à tutela provisória concedida pelo Pleno deste Tribunal de Contas, a qual deve ser imediatamente revogada para que se dê regular continuidade ao certame”, aponta o voto.
Fonte: G1RN
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