A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Natal referente ao exercício de 2013. A Câmara expediu quatro recomendações e quatro determinações de correção de falhas formais de natureza administrativa e contábil.
O conselheiro Renato Dias, relator da matéria, levou em consideração o Relatório Anual nº 118/2014 DAM/DCA, sugerindo a emissão de parecer prévio favorável com ressalvas à aprovação das contas, em razão de falhas de natureza formal, não resultando em dano ao erário.
De acordo com o parecer, o Tribunal de Contas recomendou à Prefeitura de Natal que não proceda a abertura de créditos adicionais sem a devida cobertura legal, evite superestimar a previsão de receitas, adotando critérios técnicos e legais, apresente de forma mais transparente os dados do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e dos Gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, além de constituir conta de Ajustes da Dívida Ativa a Valor Recuperável.
As correções necessárias, segundo o relatório do corpo técnico, por sua vez, são relativas a divergências na apuração do saldo da Dívida Ativa, do Ativo Permanente, do saldo dos Restos a Pagar e no saldo da Dívida Fundada.
O relatório será encaminhado para votação na Câmara Municipal após o período de 15 dias para recurso.
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