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Suspensa licitação do transporte coletivo em Natal

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a execução de uma sentença, e suspendeu o edital de licitação para o sistema de transportes coletivos de Natal, que se encontra sob apreciação da Câmara Municipal de Natal, e que foi objeto do Processo Administrativo nº 038704/2011-28, que faço com amparo no art. 798, do CPC. Ele determinou a citação do Município de Natal para responder, no prazo legal, bem como a intimação da Câmara Municipal de Natal dos termos da decisão, uma vez que, conforme informação do Ministério Público, o edital de licitação encontra-se naquela Casa Legislativa para apreciação.

Quando julgou a ação, o juiz considerou que, diante do relato desenvolvido pelo Ministério Público, embora não se possa extrair, de imediato, em razão da própria narrativa dos fatos, uma prova consistente de que o procedimento licitatório tenha sido maculado, existe a possibilidade que não pode ser descartada de que realmente tenha existido conluio no sentido de ferir a imparcialidade do certame licitatório, ou mesmo que a própria contratação da empresa responsável pela confecção do edital tenha lesionado a Lei das Licitações.

Quanto ao pedido de sustação do edital de licitação, que se encontra em apreciação na Câmara Municipal de Natal, o magistrado tem como presente a possibilidade de que os procedimentos administrativos que culminaram na confecção do edital de licitação para o sistema de transportes coletivos de Natal possam ter sido maculados, de alguma forma, por comportamentos de agentes públicos e privados, o que será objeto de apuração em procedimento próprio, conforme informou o Ministério Público.

O juiz considerou que o processo licitatório está prestes a ser deflagrado, conforme informou o MP, já que depende apenas de autorização legislativa. “Desse modo, até para prevenir que o próprio Poder Legislativo se veja diante da possibilidade de chancelar um procedimento viciado, é prudente que se suspenda o curso da apreciação legislativa a partir da suspensão do próprio edital, que embora não tenha ainda sido publicado, poderá vir ao mundo jurídico sob a suspeita de alguma irregularidade, o que poderia, no futuro, importar em prejuízo ao próprio Município”, ponderou.

Fonte:DNonline

Ponto de Vista

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