O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem (25) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios. A decisão foi tomada após a Corte considerar inconstitucional a Emenda Constitucional 62, de 2009, que permitia leilões e pagamento em 15 anos. De acordo com a regras definidas, a partir de hoje, estados e municípios terão até 2020 para quitar todos os precatórios. A partir daí, as dívidas deverão ser pagas no exercício financeiro seguinte
A partir de hoje , data do fim do julgamento, correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR). A possibilidade de acordo fica mantida até 2020, com redução máxima de 40% de crédito.
Em março de 2013, o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9520 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1590 EURO: R$ 5,8310 LIBRA: R$ 6,7500 PESO…
O governo federal lançou nesse domingo (3) uma campanha nacional pelo fim da escala de…
O show da cantora colombiana Shakira, na praia de Copacabana, nesse sábado (02) atraiu uma…
A Spirit Airlines afirmou nesse domingo (3) que a maioria dos passageiros já foi reembolsada…
O presidente americano, Donald Trump, disse nesse domingo (3) que os Estados Unidos vão guiar em segurança…
O secretário de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, Helton Edi Xavier,…
This website uses cookies.