As micro e pequenas empresas inscritas no regime de tributação do Simples Nacional estão livres de seguir as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual sobre comércio eletrônico impostas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A liminar foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão vale até o fim do julgamento e a ação ainda será julgada pelo plenário do STF.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades.
Em vigor desde janeiro deste ano, as mudanças foram introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz e exigem que o empresário, após cada venda para fora de seu Estado, calcule o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino, emita uma guia de pagamento para cada um e pague antes de enviar o produto. Até o final de 2015, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e destinado integralmente ao Estado onde está localizada a empresa. As regras continuam em vigor para as empresas fora do Simples.
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