Categories: Blog

Supremo admite corte de salário de servidores em greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima nessa quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação. Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.

Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, assim como na iniciativa privada, em que a greve implica suspensão do contrato de trabalho. Mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas. A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.

No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve. Relator do caso e primeiro a votar quando começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário.

“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou na sessão.

Primeiro a se manifestar contra o desconto, Fachin defendeu que a suspensão do pagamento só ocorresse após uma decisão judicial que reconhecesse a ilegalidade da greve.

“A suspensão do pagamento se dá no momento da própria gênese do movimento paredista. Está se interpretando que o trabalhador deve ir a juízo para um obter direito que lhe é assegurado constitucionalmente [salário]”, argumentou.

Em vários momentos, ministros que defendem o corte na remuneração alertaram para os prejuízos causados à população com a paralisação dos serviços.

“O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Roberto Barroso.

O ministro Gilmar lembrou que, em quase todos os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…

9 horas ago

Netflix fecha acordo para compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões

A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…

10 horas ago

Suspeito de participar da morte de menina de 7 anos na Grande Natal é preso

A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…

10 horas ago

Dino marca para fevereiro de 2026 julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…

10 horas ago

Investigado por contrabando é preso ao ser flagrado pela PF com material de abuso sexual infantojuvenil

A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…

10 horas ago

Justiça manda Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente em hospedagem

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…

10 horas ago

This website uses cookies.