SUPORTE FARMACÊUTICO DURANTE O TRATAMENTO ONCOLÓGICO – Isabelle Resende

SUPORTE FARMACÊUTICO DURANTE O TRATAMENTO ONCOLÓGICO –

Os tratamentos oncológicos são conhecidos por seus efeitos colaterais. O farmacêutico tem um papel ativo na gestão dos efeitos colaterais, orientando pais e cuidadores sobre as melhores práticas para minimizar náuseas, vômitos, mucosites e outras reações adversas. Ele pode sugerir horários específicos para a administração dos medicamentos, prevenindo as reações adversas provocadas pela quimioterapia.

A orientação e o suporte educacional oferecidos pelo farmacêutico são importantes. Ele simplifica a linguagem técnica dos protocolos em informações claras e acessíveis para as famílias, explicando o propósito de cada medicamento, a forma correta de administração em casa, os sinais de alerta que exigem atenção médica imediata e a importância da adesão ao tratamento. Esse conhecimento empodera os pais e os torna parceiros ativos no cuidado de seus filhos.

O farmacêutico não é apenas um profissional técnico; ele é um cuidador essencial que, com seu conhecimento e dedicação, contribui significativamente para que as crianças em tratamento oncológico tenham uma jornada mais segura, menos dolorosa e com maiores chances de sucesso. Sua presença é um alívio para as famílias, garantindo que os pequenos pacientes recebam o melhor cuidado possível em um dos momentos mais desafiadores de suas vidas.

Crianças em tratamento oncológico frequentemente utilizam múltiplos medicamentos para controlar efeitos colaterais, prevenir infecções e manejar outras condições. O farmacêutico rastreia potenciais interações que poderiam diminuir a eficácia da quimioterapia ou aumentar a toxicidade, ajustando os esquemas terapêuticos em conjunto com a equipe médica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  • ASHP. Technical Assistance Bulletin Handling Cytotoxic and Hazardous Drugs. Am. J. Hosp. Pharm. 1990;47: 1033-49;
  • Bonassa, E. Enfermagem em Terapêutica Oncológica. Atheneu: São Paulo, 2000;
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de vigilância Sanitária. RDC nº 220 de 21 de setembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 23 set. 2004.

 

 

 

Isabelle Resende – Farmacêutica Casa Durval Paiva, CRF:2541

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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