Categories: Blog

STJ nega recurso para manter direitos políticos de Garotinho

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu hoje (27) um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do ex-governador Anthony Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos. Garotinho pretende disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro este ano.

O ex-governador e outros réus foram condenados por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em virtude de supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.

O ministro Gurgel de Faria destacou que não se vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, pois a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro, a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.

“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita”, disse o magistrado.

Anthony Garotinho alegou nulidade no julgamento, pois a intimação da pauta de julgamento foi feita em nome de advogados que não detinham mais poderes nos autos, pois haviam saído de sua defesa.

A apelação foi julgada sem oportunidade de sustentação oral, o que, na visão do ex-governador, teria gerado nulidade no acórdão condenatório.

De acordo com o ministro do STJ “por esses motivos não se afigura, em princípio, a plausibilidade do direito invocado pelo ex-governador, o que também justifica o indeferimento do pedido de suspensão”, escreveu Gurgel de Souza na decisão.

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

Fortuna de Elon Musk bate recorde e alcança US$ 788 bilhões com alta das ações da Tesla

A riqueza de Elon Musk voltou a atingir um patamar histórico nessa quinta-feira (22), impulsionada pela…

15 segundos ago

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4970 EURO: R$ 6,2110 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

3 horas ago

Espanha recusa convite de Trump para fazer parte do ‘Conselho da Paz’; veja lista de quem mais declinou

A Espanha recusou o convite do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para fazer parte do "Conselho da Paz"…

4 horas ago

Espanhol com suspeita de superfungo mora em Pipa e passou 15 dias em unidade de saúde de Tibau do Sul

O paciente de 58 anos com suspeita de estar com o superfungo Candida auris, no Rio…

4 horas ago

Tartarugas são flagradas desovando no litoral do RN pela manhã, fato incomum

Duas tartarugas-de-pente foram flagradas nessa quinta-feira (22) desovando na praia de Búzios, em Nísia Floresta,…

4 horas ago

Documentos ‘quase prontos’ e territórios pendentes: EUA, Ucrânia e Rússia fazem primeira reunião trilateral para finalizar a guerra

Estados Unidos, Ucrânia e Rússia iniciam nessa sexta-feira (23) a primeira reunião trilateral para negociar o fim da…

4 horas ago

This website uses cookies.