Categories: Blog

STJ nega pedido de liminar em habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele está preso em Natal preventivamente desde o dia 6 de junho por força de dois mandados de prisão: um da operação Manus e outro da operação Sépsis.

O pedido de habeas corpus é referente à operação Sépsis, cujo processo que corre na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.

A operação Sépsis investiga esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Já a operação Manus investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas.

Na operação Sépsis, Henrique Eduardo Alves é acusado de auferir valores ilícitos de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Em primeiro grau, o juiz decidiu pela prisão do acusado para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas, impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão da primeira instância, ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique Eduardo Alves poderia trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos criminosos.

A defesa alegou que todas as contas existentes em nome do réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva.

Segundo Rogerio Schietti, a decisão de primeira instância mostrou, concretamente, os motivos que justificaram a necessidade de privação de liberdade: impedir a movimentação das contas no exterior que recebiam os depósitos ilícitos e garantir a ordem econômica. Além disso, também foi mencionada a periculosidade do réu, que responde a vários processos envolvendo graves delitos e grandes somas de dinheiro.

O ministro disse que os argumentos apresentados pelo juiz federal afastam as alegações da defesa: “A leitura desses excertos da decisão objurgada permite concluir pela existência de fundamentação idônea a legitimar o decreto preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado.”

Ao indeferir o pedido de liminar, Schietti afirmou que a análise dos autos não permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser sanado com medida de urgência.

O ministro solicitou mais informações à Justiça Federal sobre os fatos alegados na petição inicial do habeas corpus, além da manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9200 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1200 EURO: R$ 5,7940 LIBRA: R$ 6,7270 PESO…

9 horas ago

Indústria nacional varia 0,1% em março e acumula alta de 3,1% em 2026

A produção industrial cresceu pelo terceiro mês consecutivo, ao variar 0,1% na passagem de fevereiro…

9 horas ago

A origem do megatsunami no Alasca que acaba de ser registrado como o 2º maior da história

A onda gigante de um enorme megatsunami gerado quando parte de uma montanha do Alasca…

10 horas ago

Por que zelar pelos dentes tem papel relevante na longevidade

Um novo estudo do Centro Odontológico Nacional de Singapura e da Duke-NUS Medical School sugere que conservar…

10 horas ago

Brasil lidera investimentos chineses no mundo

O Brasil foi o país que mais recebeu dinheiro de empresas chinesas para novos negócios…

10 horas ago

Suspeito de envolvimento em plano de atentado contra delegado do RN é preso em PE

Um homem foragido da Justiça e apontado como um dos responsáveis pelo planejamento de um…

10 horas ago

This website uses cookies.