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STJ invalida decisão que anulou júri do massacre do Carandiru

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, invalidou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou a condenação de policiais militares pelos assassinatos de presos no massacre do Carandiru em 1992. A informação foi confirmada no domingo (8) pela assessoria de imprensa do STJ.

Em sua decisão, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Publico de São Paulo (MP-SP) e determinou que os desembargadores do TJ-SP refaçam o julgamento que em 2016 anulou cinco júris que tinham condenado 74 policiais pelos assassinatos de 77 presos.

Desse modo, as condenações dos agentes ficam suspensas até que a 4ª Câmara Criminal do TJ volte a julgar o pedido das defesas dos agentes da Polícia Militar (PM) para anular seus júris.

Paciornik considerou que, no julgamento de 2016, os desembargadores do TJ não analisaram os questionamentos do MP, chamados de embargos de declaração. A Promotoria havia considerado omissa e contraditória a decisão naquela ocasião.

Por esses motivos, o STJ ordenou que o TJ aprecie, desta vez, os embargos do MP. Ainda não há data prevista para quando ocorrerá esse julgamento.

Ao todo, 111 detentos foram mortos durante invasão da Polícia Militar no dia 2 de outubro de 1992 para conter rebelião na Casa de Detenção na Zona Norte da capital paulista.

No tumulto, outros 34 detentos teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela. Os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender.

Nos júris, realizados entre 2013 e 2014, os policiais haviam recebido penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão na primeira instância da Justiça em São Paulo. Apesar disso, somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam soltos.

Dois anos depois, a pedido das defesas dos condenados, o Tribunal de Justiça de São Paulo, que representa a segunda instância da Justiça, anulou esses julgamentos alegando que os jurados tinham votado contra às provas do processo. Por exemplo, não foi possível individualizar a conduta de cada policial para saber quem ele matou.

Mas o MP sustenta que todos os PMs participaram das execuções em cada andar do Carandiru e por esse motivo as condenações deles têm de ser mantidas.

Segundo a Promotoria, os policiais “contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”.

A reportagem não localizou as defesas dos presos para comentar o assunto neste domingo. Elas também haviam feito pedido ao Superior Tribunal de Justiça, que é a terceira instância da Justiça, mas para que não houvesse novos júris dos PMs. O ministro não atendeu esse pedido.

Questionado, o promotor Márcio Friggi disse que espera que o TJ valide as condenações dos PMs no novo julgamento dos embargos.

“Vitória importante da sociedade, representada pelo MP, no STJ. Houve reconhecimento expresso de que a decisão do TJ-SP foi omissa e não enfrentou todos os nossos argumentos”, disse Friggi. “Continuamos confiantes no sentido de que as condenações serão mantidas em futuro próximo”.

Nos últimos dois anos, as defesas dos PMs condenados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação dos julgamentos de seus clientes

Os desembargadores concordaram com o pedido dos advogados dos agentes e anularam os júris. Mas como naquela ocasião não houve consenso sobre a realização ou não de novos júris, o TJ-SP voltou a julgar o caso, no ano passado, quando decidiu que os réus fossem julgados novamente na Justiça comum.

Como o Ministério Público e os próprios advogados dos PMs não concordaram com a decisão do TJ em se marcar novo júri, eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Apesar disso, fizeram pedidos diferentes.

Enquanto o MP pediu a manutenção das condenações anteriores dos policiais pelo massacre, as defesas dos PMs queriam a absolvição sumária de todos eles antes mesmo de serem julgados por novos júris populares.

Diante dessas questões na instância superior do judiciário, a Sessão de Direito Criminal do TJ suspendeu em 2017 a marcação de novos julgamentos. Ficou decidido que outros júris só serão realizados após decisão do STJ sobre os recursos do MP e das defesas dos réus.

Fonte: G1

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