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STJ determina que Google quebre o sigilo de e-mail de investigado de crimes

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações de seu serviço de e-mail, o Gmail, em comunicações feitas por investigado de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência. De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não seja atendida, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito, com a quebra do sigilo, há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obstáculo inaceitável ao bom andamento das investigações. Em sua defesa, o Google declarou que não ser possível cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação. No entanto, a empresa indicou a via diplomática para a obtenção dessas informações.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não transforma esses dados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utilização de canais diplomáticos para sua transferência. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constituída em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter à legislação do país, não podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisição judicial.

Ponto de Vista

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