Categories: Blog

STF suspende restrição que impedia RN de receber R$ 37 milhões

Acesso Sul ao aeroporto foi inaugurado dia 3 de julho sem iluminação (Foto: Kleber Teixeira)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a restrição que impedia o estado do Rio Grande do Norte de receber R$ 37 milhões destinados à construção dos acessos ao aeroporto e ao reinício das obras do Pró-Transporte na Zona Norte de Natal. A decisão é da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

A ministra determinou a suspensão das inscrições do Rio Grande do Norte no Sistema de Informações de Regimes Público de Previdência Social (Cadprev) e a imediata expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em favor do estado caso estas sejam o único entrave a impedir a obtenção do documento.

Em uma análise preliminar, a presidente do Supremo considerou que, se não fosse atendido o pedido do Rio Grande do Norte, o estado sofreria graves danos. Em petição, o governo potiguar informou que, devido ao cancelamento do CRP do estado, estava impedido de receber R$ 37 milhões.

Segundo os autos, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, concedeu medida liminar para determinar à União que emitisse o CRP ao estado e suspendesse a sua inscrição do Cadprev. Com isso, o certificado foi renovado até outubro deste ano. Posteriormente, o relator extinguiu, sem resolução do mérito, as Ações Cautelares 4089 e 4273, que tratavam do mesmo assunto. No entanto, o governo potiguar apontou que a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda cancelou o CRP, com base no entendimento de que a extinção das ACs restabeleceu as irregularidades que haviam sido anteriormente suspensas.

A ministra Cármen Lúcia verificou que, a partir da análise das decisões proferidas pelo relator, extrai-se que as irregularidades abrangidas pelas ações cautelares se manteriam suspensas. Tal situação, segundo ela, demonstra que parece ter havido descumprimento das medidas liminares deferidas na ACO 2634. “As decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes na presente ação cível originária estão válidas até sua modificação, produzem efeitos e devem ser cumpridas”.

Segundo a presidente do STF, sua decisão busca essencialmente manter o resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame da matéria pelo relator.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4900 DÓLAR TURISMO: R$ 5,7000 EURO: R$ 6,1650 LIBRA: R$ 7,3950…

9 horas ago

Concurso da CGU com 60 vagas e salário de R$ 20 mil encerra inscrições nesta quarta

As inscrições para o novo concurso público da Controladoria-Geral da União (CGU) terminam nesta quarta-feira…

10 horas ago

Existe um horário-limite para tomar café sem prejudicar o sono? Veja o que diz a ciência

Existe um horário a partir do qual tomar café pode prejudicar o sono? E será…

10 horas ago

Paraguai: entenda a crise que colocou banco sob suspeita e levou à renúncia do presidente do BC

Uma crise envolvendo o banco digital Ueno, que tem cerca de 3 milhões de clientes…

10 horas ago

Anvisa aprova Wegovy em comprimido, a primeira pílula de semaglutida para tratar obesidade no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a versão em comprimido do Wegovy, medicamento…

10 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O Rio Grande do Norte conquistou duas medalhas na primeira divisão do vôlei…

10 horas ago

This website uses cookies.