O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nessa quinta-feira (7), o julgamento das seis ações que tratam das regras de distribuição, entre os estados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo.
O tema volta à pauta com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos. Na sequência, devem votar os demais ministros.
O caso começou a ser analisado nesta quarta-feira (6). A magistrada apresentou um resumo da tramitação das ações.
“Algumas dezenas de audiências, manifestações e quase uma centena de memoriais foram anexados aos autos, a realçar o relevo da matéria, sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de todas as pessoas no país”, declarou.
Na sequência, os ministros ouviram os argumentos de representantes dos governos estaduais.
O tema chegou a ser colocado na pauta em 2020, mas foi retirado a pedido de 17 governadores que buscavam um acordo com o governo federal.
No fim de 2022, foi iniciada uma tentativa de consenso. Em 2023, foi enviado, no âmbito da Corte, para tentativas de acordo entre a União e os estados.
A Corte analisa as ações que discutem a validade da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 que estabeleceu as regras para a partilha de recursos obtidos com a exploração do petróleo — royalties e participações especiais.
O texto estabelecia distribuição mais igualitária das receitas arrecadadas entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.
A proposta foi vetada pela então presidente Dilma Rousseff. Posteriormente, os parlamentares derrubaram o veto e restabeleceram a lei.
O estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no STF alegando que a lei é inconstitucional e, no início de 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras que estão em vigor até hoje. O tribunal também recebeu ações de outros estados produtores, como Espírito Santo e São Paulo.
A questão envolve saber se a norma em debate está de acordo com a Constituição.
Os estados não-produtores de petróleo defendem que a lei é constitucional, já que reordena os critérios de distribuição de receitas de forma alinhada com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais.
Já os estados produtores consideram que os recursos são uma forma de compensação pelos impactos causados pela exploração do petróleo. Portanto, seriam um direito dos locais onde acontecem as atividades.
Uma eventual mudança na legislação teria impacto principalmente para o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais estados produtores de petróleo.
Segundo a regra atual, a União recebe em torno de 30% do total de royalties.
Se a lei de 2012 entrar em vigor, esse percentual cairá para 20%. A parte destinada a estados e municípios produtores de petróleo cairia de 61% para 26%, depois de um período de transição de sete anos. Já o Fundo Especial, destinado a estados e municípios não produtores, subirá de 8,75% para 54%.
As parcelas das participações especiais também mudariam:
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1840 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1840 EURO: R$ 5,9040 LIBRA: R$ 6,8750 PESO…
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