Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram ontem pedido da defesa do presidente do PTB, Roberto Jefferson, de incluir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no rol dos réus do processo do mensalão. Eles foram unânimes em acompanhar o voto do relator, Joaquim Barbosa, que sustentou que o pedido é “juridicamente impossível”. Os magistrados começaram a julgar as questões preliminares da ação. O pedido de inclusão de Lula já foi recusado em várias ocasiões da tramitação do caso, que chegou ao Supremo em 2005. O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, afirmou que apenas o Ministério Público é quem tem competência legal para oferecer denúncia contra acusados.
O relator argumentou que a prerrogativa o Ministério Público não violou o chamado “princípio da obrigatoriedade” na ação penal pública. Barbosa lembrou que os dois são acusados numa ação que corre na Justiça Federal em São Paulo. Ele disse ainda que os dois firmaram com o Ministério Público Federal acordo de delação premiada, por meio da qual conseguiram perdão dos seus crimes.
Supremo também decidiu pela manutenção de Joaquim Barbosa como relator do processo do mensalão, recusando declarações de impedimento ou parcialidade suscitadas por advogados. Foi rejeitado, porém, pedido de Barbosa para que a corte denunciasse à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre supostas ofensas que teriam sido feitas a ele por três defensores em suas alegações finais. O debate sobre oficiar a OAB provocou novo embate entre Barbosa e o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. O relator pediu a comunicação à entidade porque nas alegações finais defensores dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg alegaram que ele teria antecipado seu posicionamento em entrevistas e estaria sujeito a pressões midiáticas.
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