O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) declarar a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a cobrança deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.
O plenário julgou ações impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As regras do protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em fevereiro.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0890 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2790 EURO: R$ 5,7320 LIBRA: R$ 6,7920…
A Justiça Eleitoral mudou os locais de votação em seis cidades do Rio Grande do…
O presidente francês, Emmanuel Macron, afirmou nesse domingo (18) que "nada justifica" a violência "desenfreada"…
O sorteio do concurso 3.071 da Mega-Sena foi realizado na manhã desse domingo (18), em…
Um incêndio foi registrado na manhã desse domingo (18) no Monte do Galo, em Carnaúba…
1- Ainda não foi desta vez. Campeã do street do World Skate Games em…
This website uses cookies.