O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de prisão domiciliar para o ex-deputado João Paulo Cunha. Este é o primeiro caso em que a Côrte nega o benefício de progressão da pena a um condenado político no processo do mensalão.
Outros sete condenados que assim como João Paulo Cunha cumpriam a pena em regime semiaberto – autorizados a trabalhar durante o dia e apenas dormir na cadeia – conseguiram a autorização do regime domiciliar. Entre eles estão José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e José Genuíno (ex-presidente do PT).
Para a decisão sobre o benefício a Cunha, no entanto, o STF levou em consideração o argumento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No dia 12 de novembro, ele enviou à Côrte um parecer em que se dizia contrário à concessão do regime domiciliar.
Janot argumentou que o ex-deputado foi condenado por crime de peculato (desvio de dinheiro público) e não devolveu à União a quantia com a qual ilegalmente se beneficiou, que soma mais de R$ 500 mil.
João Paulo Cunha foi preso em fevereiro e ainda tem mais seis anos de pena para cumprir.
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