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STF nega pedido de relaxamento da prisão de mãe do menino Henry Borel

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 8 março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram reclamação no STF, alegando que o 2º Tribunal do Júri da Justiça do Estado do Rio de Janeiro descumpriu determinação da Suprema Corte em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva. 

Monique foi presa temporariamente junto com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, em 8 de abril deste ano. Jairinho é acusado de homicídio triplamente qualificado. Além da morte de Henry, o ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em dois casos de torturas de filhos de ex-namoradas e por violência doméstica. No dia 30 de junho, Jairinho perdeu o mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, em decisão unânime dos vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A audiência de custódia do casal foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.

Excepcionalidade

Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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