Uma dessas ações, que questiona trecho do marco civil da internet, é apontada por especialistas, parlamentares e ministros como uma oportunidade de a Corte estabelecer entendimentos sobre o que fazer diante de publicações que atentam contra direitos fundamentais.
A discussão sobre o marco civil da internet ganhou corpo nos últimos meses com a volta do debate sobre o chamado PL (projeto de lei) das Fake News na Câmara dos Deputados. Na última semana, o texto chegou a ser incluído na pauta da Câmara, mas a votação foi adiada por falta de consenso.
Os defensores do projeto afirmam que a internet não pode ser uma terra sem lei.
Entre outros pontos, o texto torna crime a promoção ou o financiamento de divulgação em massa de mensagens com conteúdo inverídico por meio de conta automatizada, as chamadas contas-robôs. Estabelece ainda que provedores serão responsabilizados pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento.
A discussão no Supremo em torno do marco civil da internet tem pontos em comum com o projeto em tramitação na Câmara.
O marco civil da internet entrou em vigor em 2014, aprovado pelo Congresso e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil.
A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
O marco civil está em vigor. Mas o entendimento que o STF definir pode mudar a interpretação de pontos importantes.
Duas ações questionam a constitucionalidade de artigos do marco civil da internet.
Em uma delas, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, são questionados trechos que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais.
Esse ponto é usado como fundamento jurídico para a derrubada de aplicativos de mensagens, por exemplo.
Em outra ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre o dispositivo que estabelece as circunstâncias nas quais um provedor, como é o caso das redes sociais, pode ser responsabilizado civilmente por danos causados em razão de conteúdo publicado por terceiros.
Há ainda uma terceira ação, nas mãos do ministro Luiz Fux, que também trata da retirada de conteúdos por plataforma digitais, mas não foi motivada pelo marco civil.
São nas últimas duas ações que especialistas ouvidos pelo portal g1 apontam que há caminho para uma espécie de regulação dos critérios para o controle de conteúdo que já é feito pelas plataformas.
Segundo o marco civil da internet, os provedores só podem ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem o conteúdo.
Essa segunda ação quer que, em algumas hipóteses, não seja necessário um longo processo judicial para haver a responsabilização, mas, sim, dispositivos mais ágeis.
“O problema da atual legislação é que impõe a uma vítima a necessidade de ir à Justiça e passar por todos os processos do Poder Judiciário. Em comparação, a internet é ágil, rápida e volátil; a Justiça, lenta por natureza”, diz o professor de Direito Civil João Quinelato.
Fonte: G1
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