O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação interposta pelo Sindicado dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). A entidade ingressou com pedido para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação Cível Originária nº 2013. 014425-4, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de agosto e 3 de setembro. Nelas, o magistrado de segunda instância determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto. Celso de Mello negou seguimento à reclamação, na terça-feira (24), julgando prejudicada a liminar requerida. Ainda é aguardada a publicação da decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator. Segundo o TJRN, o STF ao apreciar outra outra reclamação, a nº 6568, definiu que a Polícias Civil não têm direito à greve.
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