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STF julga se Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas, mesmo com disparo de origem desconhecida

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (1º), o julgamento do recurso que discute se o Poder Público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro.

Em outubro do ano passado, o ministro André Mendonça, pediu vista (mais tempo de análise), o que interrompeu o julgamento do processo.

O caso começou a ser julgado em outubro de 2023. Na ocasião, o relator, o ministro Edson Fachin votou para considerar que os governos devem fazer a reparação.

E sugeriu a seguinte tese a ser aplicada em processos semelhantes na Justiça: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

Naquele momento, Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, agora aposentada. Novos votos ainda não foram apresentados.

Plenário virtual

Os ministros analisam o caso no plenário virtual, formato de julgamento em que os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet.

O julgamento deve terminar no dia 8 de março, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso ao julgamento presencial).

Histórico

Já houve decisões no Supremo no sentido de concluir que o Poder Público deve responder pelos danos nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso aconteceu, por exemplo, em um caso analisado em março do ano passado pela Segunda Turma do STF.

Agora, a decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição sobre a questão será aplicada em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O caso que serve de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.

A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem.

Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.

Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável ao pedido da família.

A PGR considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovarem que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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