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STF invalida medidas do decreto de Natal que são incompatíveis com o decreto estadual

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesse sábado (1) as medidas do mais recente decreto municipal de Natal no combate à Covid-19 que são incompatíveis com as medidas do decreto do governo do Rio Grande do Norte. Dessa forma, o decreto estadual se sobrepõe ao decreto municipal e deve ser o cumprido na capital potiguar.

Assim, o ministro também anulou a decisão judicial do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia autorizado o consumo de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes em Natal e aulas presenciais para escolas de ensino médio- medidas que constavam apenas no decreto do município. Com o reestabelecimento do decreto estadual, esses dois pontos estão proibidos.

Também segue mantido o toque de recolher aos domingos e feriados, de acordo com o que determina o decreto estadual.

O pedido de suspensão da decisão da Justiça do RN e das medidas do decreto municipal foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na sexta-feira.

Na liminar, o ministro cita que suspendeu a decisão do TJRN “na parte em que confronta com o Decreto Estadual nº 30.490/2021 relativo ao enfrentamento da pandemia” e também suspendeu parcialmente o decreto municipal “no que for incompatível com as medidas restritivas fixadas no referido decreto estadual, até decisão final da presente reclamação”.

Para a decisão, o ministro Alexandre Moraes levou em conta que, no enfrentamento à pandemia, todos os entes federativos possuem competência para legislar, entretanto, terá prevalência aquele ato normativo com medidas restritivas desde que embasadas em parecer científico.

O decreto do RN é válido até 12 de maio e o toque de recolher ocorre das 22h às 5h, de segunda a sábado. Aos domingos e feriados, há toque de recolher integral – durante todo o dia – com exceção para restaurantes, que podem abrir das 11h às 15h.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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