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STF determina atualização anual do valor do mínimo existencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial para evitar o superendividamento da população.

O mínimo existencial foi definido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, para fixar que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A restrição deve ser observada por bancos e empresas que concedem empréstimo pessoal. 

Pela decisão da Corte,  o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para verificar a viabilidade de atualização anual do valor do mínimo.

Os ministros também entenderam que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado também estarão sujeitos ao mínimo existencial. Antes da decisão, os consignados estavam excluídos da restrição.

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A Corte julgou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento.

As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas. 

Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor que está em vigor. 

Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações na Corte. As entidades questionaram o valor mínimo fixado nos decretos e alegaram que o valor é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.

Votos

O julgamento começou nesta quarta-feira (22), quando foi formada maioria de votos para determinar a atualização do mínimo existencial.

Na sessão de hoje, o último voto do julgamento foi proferido pelo ministro Nunes Marques.

O ministro entendeu que é imprescindível que haja uma proteção para evitar o endividamento das famílias. 

“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou.

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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