A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) impedia a apreensão de motocicletas e motonetas com até 155 cilindradas que tivessem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
No entanto, os ministros do STF classificaram a lei estadual como inconstitucional. A votação foi unânime.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que a lei estadual invadiu uma competência da União, que é legislar sobre transporte e trânsito e alterou regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
Procurada para comentar o caso, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte informou que ainda não foi notificada da decisão.
Fonte: G1RN
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