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STF cassa parlamentares do Mensalão

Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão dos direitos políticos de todos os réus e, por consequência, pela perda imediata dos mandatos dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Liberado pelos médicos para voltar ao trabalho nesta segunda-feira, o ministro do STF Celso de Mello, que ficou internado por dois dias para tratar uma gripe, acompanhou o voto do relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa.

— Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar — afirmou o ministro. A decisão só terá efeito com a ação transitada em julgado — ou seja, após a votação de possíveis embargos declaratórios ou infringentes e a publicação do acórdão final da Ação Penal 470.

A decisão pode colocar em xeque as relações enrtre os poderes Legislativo e Judiciário. Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse que o país pode ter uma crise institucionalcaso o Supremo decida cassar os três deputados condenados Maia chegou a afirmar ainda que “pode não cumprir” a medida tomada pelo STF. A postura de Marco Maia foi combatida, de forma indireta, pelo decano, que classificou de “intolerável, inaceitável e incompreensível” o não cumprimento de decisão do Supremo:

— Interpretações corporativistas das leis (…) representariam clara subversão da vontade inscrita no texto de nossa lei fundamental. Autoridades legislativas ou administrativas não têm o poder de se insurgir quando já esgotados todos os meios de recursos para não cumprir o conteúdo intrínseco dos atos jurisdicionais — argumentou.

Antes de iniciar a leitura, Celso de Mello justificou que já tinha o voto pronto há uma semana:

— Eu queria registrar o fato de que já estava pronto para votar na segunda passada, mas, devido ao adiantado da hora, não tive possibilidade de proferir meu voto, que trago agora nesta etapa do julgamento.

O decano do STF começou seu voto reforçando a competência “originária” do Supremo para executar suas sentenças quando não há mais possibilidade de recursos. Além disso, destacou que não há jurisprudência no tribunal para decisão de tal importância:

— Esse tipo de julgamento, examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional, não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do STF com a profundidade com que está se debatendo agora. O tribunal não firmou diretriz sobre esse verdadeiro litígio consituticional que se instaurou nesta fase da presente causa penal.

Fonte: O Globo

Ponto de Vista

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