Categories: Blog

STF adia decisão sobre competência para julgar ações contra CNJ e CNMP

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa quinta-feira (12) se tem competência para julgar recursos contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público em todo o país.

Na sessão de hoje, os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber proferiram seus votos sobre a matéria. No entanto, não houve tempo suficiente para a tomada das manifestações dos demais ministros, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18).

A polêmica está em torno de decisões judiciais proferidas por magistrados de primeira e segunda instâncias que suspendem as determinações dos conselhos, que têm atribuições administrativas. A Corte julga processos que questionam a competência do Supremo para analisar exclusivamente os casos.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que permitir que a Justiça Federal possa suspender decisões administrativas subverte a hierarquia do MP e da Justiça, esvaziando a relevância dos dois órgãos de controle. “Me impressiona que o provimento jurisdicional emanado de órgão situado na base da estrutura do Poder Judiciário possa impedir o CNMP de pautar e examinar o mérito de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta de membro do parquet [MP]. Práticas como essa contribuem para a disfuncionalidade do sistema de Justiça como um todo”, argumentou.

No julgamento, o ministro citou decisões da Justiça Federal no Paraná que suspenderam processos contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, no CNMP. Após as decisões, o Supremo liberou os casos para julgamento no órgão.

A ministra Rosa Weber divergiu de Gilmar Mendes. Para a ministra, não há norma que garanta exclusividade ao STF para julgar os casos. “O poder hierárquico titularizado pelo CNJ e pelo CNMP, em relação aos órgãos judiciais, restringe-se ao plano administrativo, sem superioridade hierárquica quanto ao desempenho da função jurisdicional”, afirmou.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4590 EURO: R$ 6,0250 LIBRA: R$ 6,9550…

24 horas ago

Camisa azul da Seleção para a Copa do Mundo tem estampa inspirada na fauna brasileira

A Confederação Brasileira de Futebol revelou nessa quinta-feira (12) a camisa azul da Seleção. Faltam…

1 dia ago

Zelensky e líderes europeus criticam relaxamento das sanções dos EUA ao petróleo da Rússia

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, e líderes da União Europeia criticaram a decisão dos Estados Unidos de relaxar…

1 dia ago

SUS passa a adotar antibiótico para prevenir sífilis e clamídia

O Ministério da Saúde ampliou o uso do medicamento doxiciclina 100 mg no Sistema Único…

1 dia ago

Mulher morre em acidente entre carreta e moto na BR-304 em Mossoró

Uma mulher de 55 anos morreu em um acidente entre uma carreta e uma motocicleta…

1 dia ago

Petróleo supera US$ 100 mesmo após EUA liberarem compra de barris russos

Os preços do petróleo seguem em alta e voltaram a superar a marca de US$…

1 dia ago

This website uses cookies.