Categories: Blog

STF adia decisão sobre competência para julgar ações contra CNJ e CNMP

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa quinta-feira (12) se tem competência para julgar recursos contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público em todo o país.

Na sessão de hoje, os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber proferiram seus votos sobre a matéria. No entanto, não houve tempo suficiente para a tomada das manifestações dos demais ministros, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18).

A polêmica está em torno de decisões judiciais proferidas por magistrados de primeira e segunda instâncias que suspendem as determinações dos conselhos, que têm atribuições administrativas. A Corte julga processos que questionam a competência do Supremo para analisar exclusivamente os casos.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que permitir que a Justiça Federal possa suspender decisões administrativas subverte a hierarquia do MP e da Justiça, esvaziando a relevância dos dois órgãos de controle. “Me impressiona que o provimento jurisdicional emanado de órgão situado na base da estrutura do Poder Judiciário possa impedir o CNMP de pautar e examinar o mérito de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta de membro do parquet [MP]. Práticas como essa contribuem para a disfuncionalidade do sistema de Justiça como um todo”, argumentou.

No julgamento, o ministro citou decisões da Justiça Federal no Paraná que suspenderam processos contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, no CNMP. Após as decisões, o Supremo liberou os casos para julgamento no órgão.

A ministra Rosa Weber divergiu de Gilmar Mendes. Para a ministra, não há norma que garanta exclusividade ao STF para julgar os casos. “O poder hierárquico titularizado pelo CNJ e pelo CNMP, em relação aos órgãos judiciais, restringe-se ao plano administrativo, sem superioridade hierárquica quanto ao desempenho da função jurisdicional”, afirmou.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…

10 horas ago

Netflix fecha acordo para compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões

A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…

10 horas ago

Suspeito de participar da morte de menina de 7 anos na Grande Natal é preso

A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…

10 horas ago

Dino marca para fevereiro de 2026 julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…

10 horas ago

Investigado por contrabando é preso ao ser flagrado pela PF com material de abuso sexual infantojuvenil

A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…

10 horas ago

Justiça manda Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente em hospedagem

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…

10 horas ago

This website uses cookies.