O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa quinta-feira (12) se tem competência para julgar recursos contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público em todo o país.
Na sessão de hoje, os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber proferiram seus votos sobre a matéria. No entanto, não houve tempo suficiente para a tomada das manifestações dos demais ministros, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18).
A polêmica está em torno de decisões judiciais proferidas por magistrados de primeira e segunda instâncias que suspendem as determinações dos conselhos, que têm atribuições administrativas. A Corte julga processos que questionam a competência do Supremo para analisar exclusivamente os casos.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que permitir que a Justiça Federal possa suspender decisões administrativas subverte a hierarquia do MP e da Justiça, esvaziando a relevância dos dois órgãos de controle. “Me impressiona que o provimento jurisdicional emanado de órgão situado na base da estrutura do Poder Judiciário possa impedir o CNMP de pautar e examinar o mérito de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta de membro do parquet [MP]. Práticas como essa contribuem para a disfuncionalidade do sistema de Justiça como um todo”, argumentou.
No julgamento, o ministro citou decisões da Justiça Federal no Paraná que suspenderam processos contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato, no CNMP. Após as decisões, o Supremo liberou os casos para julgamento no órgão.
A ministra Rosa Weber divergiu de Gilmar Mendes. Para a ministra, não há norma que garanta exclusividade ao STF para julgar os casos. “O poder hierárquico titularizado pelo CNJ e pelo CNMP, em relação aos órgãos judiciais, restringe-se ao plano administrativo, sem superioridade hierárquica quanto ao desempenho da função jurisdicional”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
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