O Supremo Tribunal Federal acolheu nesta quinta-feira, por 6 votos a 3, denúncia do procurador-geral da República contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atual líder do seu partido na Câmara. Ele passa agora à condição de réu em ação penal, por uso de documentos falsos. O crime tipificado no artigo 304 do Código Penal pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos, mais multa. O relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, considerou que – para fins de recebimento de denúncia – a peça acusatória do MPF era “clara e bem delineada”, embora tenha sublinhado que só depois de concluída a ação penal é que se deve discutir a culpabilidade do réu.
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