A nova natureza jurídica denominada sociedade unipessoal de advocacia (advogados autônomos), instituída pela lei 13.247/16, não pode optar pelo Simples Nacional. É o que informou a Receita Federal em nota de esclarecimento encaminhada na última sexta-feira.
Segundo a autarquia, não há no art. 3º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06) previsão legal com relação à sociedade individual de advogado. O dispositivo estabelece que “consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas“.
Assim, a Receita Federal argumenta que, “para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária alteração na lei complementar 123/2006“.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…
Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…
Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…
O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…
1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…
This website uses cookies.