A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de comércio virtual a indenizar em R$ 186.600,00, por danos morais, uma mulher, vítima de um anúncio de cunho sexual em um site de classificados.
Determinada pessoa, com a intenção de atacar a autora da ação, encomendou anúncio de falsa garota de programa, fornecendo características e telefone da requerente. O juízo de 1º grau julgou extinto o processo em razão de ilegitimidade passiva. No entanto, a câmara julgadora entendeu que a requerida responde pela manutenção do anúncio na internet.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0630 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2660 EURO: R$ 5,7650 LIBRA: R$ 6,7780 PESO…
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas intensas com grau de…
A Justiça italiana decidiu nesta quinta-feira (23) consultar um tribunal da União Europeia sobre a…
O Banco Central Europeu (BCE) apresentou nesta quinta-feira uma lista com 10 propostas de novos…
O Rio Grande do Norte tem 1.484 eleitores com 100 anos ou mais aptos a votar nas…
Os Estados Unidos anunciaram nessa quinta-feira (23) que vão aplicar uma tarifa de 12,5% sobre…
This website uses cookies.