A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (1) as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores que desejam aderir à modalidade de saques anuais das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia podem registrar essa opção a partir desta terça-feira (1º), por meio de um aplicativo de celular ou então pelo site da Caixa Econômica Federal. Veja abaixo as opções:
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido – veja mais informações abaixo.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão.
Veja o passo a passo para ver a simulação do valor que pode ser retirado e como aderir ao saque-aniversário:
1. O trabalhador entra no site da Caixa e acessa o link do saque-aniversário:
2. O trabalhador deve informar o CPF, número do NIS ou e-mail cadastrado no sistema da Caixa e a senha também cadastrada anteriormente. Depois precisa apertar “Não sou um robô e a tecla acessar:
3. Em seguida virá uma tela mostrando no topo da página o nome e a inscrição do beneficiário:
4. O trabalhador então deve entrar em Meu FGTS, que fica ao lado esquerdo da tela. Virão as opções Simulador Saque Aniversário e Opção Sistemática de Saque FGTS.
5. Se o trabalhador clicar em Simulador Saque Aniversário virão o valor a que ele terá acesso em caso de optar pelo saque-aniversário e o período de saque. Na mesma tela é explicado como o valor é calculado. Além disso, há o detalhamento do saldo de todas as contas do FGTS, tanto ativas como inativas.
6. Se ele clicar em Opção Sistemática de Saque FGTS virá a página onde ele pode optar pelo saque-aniversário e também simular o valor do saque-aniversário.
7. Ao optar para o saque-aniversário, o trabalhador precisa escolher a data de recebimento do FGTS (1º ou 10) e as opções de receber pelos canais de pagamento da Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira. Ao final, é preciso clicar em salvar:
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Por essa modalidade, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Veja calendário abaixo:
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
O saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, cujo calendário já começou e vai até o dia 31 de março de 2020 – veja mais detalhes abaixo.
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa – veja aqui todas as situações.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Se o trabalhador for demitido enquanto está retirando o saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar todos os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta.
Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Nos saques anuais do FGTS haverá limite de retirada. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Os saques imediatos de até R$ 500 começaram em 13 de setembro para correntistas da Caixa. O dinheiro das contas ativas e inativas do FGTS será depositado automaticamente para quem tem conta poupança individual da Caixa aberta até 24 de julho deste ano.
O calendário começou nesta primeira etapa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.
O dinheiro é liberado de acordo com o aniversário do trabalhador, como ocorre com o saque-aniversário. Veja abaixo:
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
Até o momento, já foram creditados mais de R$ 10 bilhões para 24,3 milhões de clientes da Caixa nas duas primeiras etapas do crédito em conta. No dia 9 de outubro acontece a terceira etapa do pagamento, que irá contemplar os trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. No total, serão 33 milhões de trabalhadores beneficiados com o crédito em conta.
Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em 18 outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas:
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
A adesão ao saque imediato de até R$ 500 não gera adesão ao saque-aniversário.
Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e portanto poderá enfrentar mais filas.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa:
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
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