O Sindicato do Comércio Atacadista do Estado (Sincad RN) impetrou mandado de segurança com o objetivo de anular a exigência do pagamento de IRPJ e CSLL cobrados sobre o valor do Regime Especial de ICMS concedido pelo Governo do Estado, como subvenção tributária. O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Natal.
Segundo o advogado Igor Medeiros, representante do Sincad/RN na ação, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, prevê que os incentivos e os benefícios fiscais, ou financeiro-fiscais, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem ser computados na determinação do lucro real.
“Dessa forma, o que busca se evitar é que todas as empresas associadas ao Sindicato possam gozar do direito de não lhes serem cobrados IRPJ e CSLL sobre um benefício fiscal concedido pelo Estado do RN, até como forma de incentivar e fomentar o Comercio Atacadista e Distribuidor local”, explica Igor Medeiros.
O advogado também destaca que, em sendo concedido o direito, as empresas atacadistas e distribuidoras poderão também ser ressarcidas dos valores eventualmente pagos indevidamente a esses títulos nos últimos cinco anos.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1740 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3750 EURO: R$ 5,9360 LIBRA: R$ 6,8600 PESO…
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