O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) protocolou na 10ª Vara do Trabalho de Natal uma ação de Interdito Proibitório em virtude das ameaças de atos de paralisação de motoristas e cobradores da capital potiguar. Agora o Seturn aguarda a apreciação do pedido liminar. A segunda paralisação surpresa dos rodoviários interrompeu o trânsito no viaduto da Urbana nas Quintas (entre as avenidas Bernardo Vieira e Felizardo Moura) e nos arredores da praça Augusto Severo, na Ribeira.
Para o órgão que representa as empresas de transportes, as paralisações são ilegais pois não são tomadas pela entidade sindical que representa a categoria dos rodoviários. O Seturn entende que a situação desrespeita a Lei 7.783/89, conhecida como a Lei do Direito de Greve e classifica os atos como terroristas contra o sistema de transporte público.
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