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Sessão da Câmara é cancelada, e votação de PEC que altera conselho do MP é adiada mais uma vez

A Câmara dos Deputados cancelou a sessão dessa terça-feira (19) e adiou pela terceira vez a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o número de indicados e a influência do Congresso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O CNMP é um órgão externo de controle, responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Cabe ao CNMP, por exemplo, avaliar a conduta de procuradores e promotores em julgamentos de processos administrativos disciplinares.

A sessão, marcada para as 15h, foi cancelada no início da noite. Menos de duas horas antes, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia dito que a proposta iria a voto.

“Vota já, já [a PEC], assim que terminar aqui”, disse Lira enquanto participava da inauguração de uma exposição na Câmara no início desta noite. “Deputados estão conscientes do que vão votar, os temas são os temas já tratados.”

Reservadamente, parlamentares afirmaram que não havia votos suficientes para a aprovação da PEC. Por se tratar de uma alteração na Constituição, são necessários 308 votos em dois turnos.

A proposta

Entre alterações propostas pela PEC, está o aumento, de dois para cinco, no número de indicados pelo Congresso no CNMP.

Além disso, segundo o texto, o corregedor do conselho também será um nome escolhido pelos parlamentares. Atualmente, o corregedor é escolhido pelo CNMP, em votação secreta, dentre os membros do Ministério Público. É ele o responsável por conduzir processos disciplinares.

Segundo a proposta, são atribuições do corregedor:

  • receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
  • exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;
  • requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

 

Ainda conforme o texto:

  • caberá exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o controle dos atos dos membros do CNMP;
  • em até 120 dias da promulgação, o CNMP deverá elaborar um código de ética do Ministério Público;
  • na definição das sanções previstas no código, a pena mínima será advertência.

 

Críticas à PEC

Integrantes do Ministério Público afirmam que a proposta é inconstitucional e temem interferências políticas no CNMP se a matéria for aprovada.

Em nota divulgada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) na noite desta segunda-feira (18), o órgão afirma que a manutenção da atual composição do CNMP garante a possibilidade de o Ministério Público “corrigir seus próprios rumos” e cita que o mesmo ocorre na escolha do corregedor em outros Poderes.

O Conselho disse ainda que as mudanças propostas pela PEC acarretarão “um desequilíbrio em toda a estrutura hierárquica, administrativa e disciplinar da instituição”.

Um abaixo-assinado com a participação de 3295 procuradores, divulgado nessa segunda-feira (18), pediu a total rejeição da matéria.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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