A presidente Dilma Rousseff editou decreto (8.737/16) que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos Federais. O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 4, no DOU. Agora, os servidores regidos pela lei 8.112/90 terão direito a 20 dias de licença-paternidade, cinco dias concedidos pelo art. 208 pela lei 8.112/90, mais quinze dias de prorrogação. O benefício deverá ser requerido no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança. Nos casos de adoção, poderá requerer licença-paternidade aquele que adotar criança de até doze anos de idade incompletos. Durante o período de licença, não será permitido o exercício de atividade remunerada, sob pena de cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço. O servidor que já estiver de licença na data de hoje (data da entrada em vigor do decreto) poderá requerer a prorrogação até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
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