SERVIDOR PÚBLICO, CATEGORIA EM EXTINÇÃO – Antoir Mendes Santos

SERVIDOR PÚBLICO, CATEGORIA EM EXTINÇÃO –

Além do não uso de máscaras e da escassez de vacinas, que poderiam se contrapor a nova onda de infecção pela Covid, o carnaval da pandemia também trouxe à tona a ameaça de exoneração de servidores públicos, em todos os níveis, sobretudo daqueles que ingressaram no serviço público sem o benefício do concurso.

Como sabido, só depois da promulgação da Constituição de 1988, o instrumento do concurso público tornou-se obrigatório para quem deseja ingressar no serviço público. Todavia, como no Brasil nem toda legislação é cumprida no todo ou em parte, essa exigência constitucional foi deixada de lado, para permitir, por exemplo, que um grupo de privilegiados ingressasse nos quadros da Assembleia Legislativa do RN, fato que, na época, ficou conhecido como “Trem da Alegria”.

Mesmo não sendo servidores públicos, do ponto de vista legal, nos governos subsequentes essa situação foi sendo “empurrada com a barriga”, na medida em que admitia-se que todos àqueles que entraram no Estado, até cinco anos antes da Constituição/88, teriam estabilidade ou seriam estáveis, à exceção de servidores de empresas públicas e de economia mista, que não teriam direito a esse benefício.

Com a promulgação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Superior Tribunal Federal (STF) encontrou a solução salomônica para pacificar esses casos, na medida em que servidores públicos civis não concursados ganharam Estabilidade Excepcional, desde que já estivessem aposentados e/ou que tenham completado as exigências para aposentadoria, até a data de publicação da ata de julgamento, em abril/2016.

Por outro lado, não é novidade que a administração pública brasileira também tenha aderido ao processo de terceirização de serviços, como alternativa à realização de concursos públicos. Se na década de 60 esses serviços estavam referidos à vigilância, limpeza, conservação e higiene, nos anos 90 expandiram-se para vários outros cargos da administração, sendo comum encontrar-se celetista, bolsista etc exercendo atividades de servidores públicos, mediante convênios e contratações. No RN, estima-se que 30 mil terceirizados estejam nesta situação, sem que contribuam para o órgão previdenciário do Estado.

Recentemente, o governo do senhor Jair Bolsonaro, na ânsia de arranjar recursos para financiar o novo auxílio emergencial, encaminhou ao Senado duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC), que penalizam servidores públicos e suprimem direitos adquiridos.

A PEC Emergencial 186/2019, é mais nociva por reduzir salários e jornada em até 25%; suspender progressões automáticas, auxílios, aumentos salariais, vantagens e benefícios e reestruturação de carreira; proibir a realização de concursos, contratação de pessoal, criação de cargos públicos e pagamento retroativo de despesas de pessoal.

Por seu turno, a PEC 32/2020 que encampa a reforma administrativa, acaba com a estabilidade para futuros servidores, que só será mantida para carreiras típicas de Estado, amplia a possibilidade de demissões de servidores por desempenho e reduz as contratações para as quais é exigido concurso público.

A reforma preconiza pelo Poder Executivo não alcança todos os servidores públicos, ficando de fora desembargadores, juízes, promotores, políticos e membros das forças de segurança. Para o governo, “as novas regras possibilitarão um serviço público de qualidade, compatível coma realidade econômica do país”. Vamos esperar prá ver!

 

 

 

Antoir Mendes Santos – Economista

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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