Ao julgar o Mandado de Segurança com Liminar n° 2014.001832-3, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, atendeu ao pedido de uma servidora da Secretaria Estadual da Saúde, para que fosse concedido o afastamento para estudo, por período de três meses, com remuneração do respectivo cargo, para frequentar o curso de aperfeiçoamento profissional.
A autorização é para o Mestrado Profissional em Saúde da Família – MPSF/RENASF, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), possibilitando a realização de pesquisa de campo e a elaboração final da dissertação.
O desembargador ressaltou que o Decreto nº 23.627, de 2 de agosto de 2013, que estabelece contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, fundamento do ato administrativo impugnado, além de não se sobrepor ao artigo 110 da Lei Complementar nº 122/1994, que permite o afastamento para estudo, a critério da autoridade competente, com remuneração, não se aplica ao presente caso.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1390 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3510 EURO: R$ 5,8760 LIBRA: R$ 6,8320 PESO…
A partir das 9h desta terça-feira (23), a Receita Federal libera a consulta ao segundo lote de…
Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 até as 23 horas e 59 minutos…
Com uma vida que atravessou mais de um século, Beatriz Ferreira Duarte foi reconhecida como…
O primeiro-ministro do Reino Unido, Keir Starmer, anunciou sua saída do cargo nesta segunda-feira (22) e abriu…
1- Brasil vence Haiti por 3 a 0. Após a estreia nervosa e pouco vistosa,…
This website uses cookies.