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Senador pede na Justiça suspensão do aumento do ICMS no Rio Grande do Norte

Sede da Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) — Foto: Divulgação

O senador Capitão Styvenson Valentim (Podemos), entrou com uma ação judicial contra o estado do Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira (31), pedindo a suspensão do aumento da alíquota básica do Imposto Sobre Comércio e Serviços (ICMS), que passa dos atuais 18% para 20% a partir deste sábado (1º).

A ação popular foi distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Na ação, o senador questiona o fato de o governo do estado implementar o aumento do tributo mesmo após firmar um acordo com o governo federal para receber compensação pelas perdas de arrecadação registradas em 2022.

O aumento da alíquota do ICMS foi autorizado por meio de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2022, como alternativa do governo à redução da arrecadação de impostos com combustíveis.

Uma lei federal aprovada na gestão do então presidente Jair Bolsonaro (PL) havia limitado a incidência do ICMS em produtos considerados essenciais e passou a estabelecer combustíveis, energia e gás nesse rol. Com isso, o imposto cobrado a gasolina caiu de 29% para 18%, no estado.

Para conseguir aprovar o reajuste da alíquota básica do imposto estadual na Assembleia, em dezembro, o governo aceitou uma emenda na lei. O artigo incluído garantia que não haveria o aumento caso o estado fosse compensado das perdas pela União.

Um acordo entre estados e União anunciado no dia 10 de março deste ano prevê que o Rio Grande do Norte vai receber R$ 250 milhões do governo federal. No entanto, o governo estadual manteve o aumento do ICMS em vigor alegando que o valor repassado não será suficiente para cobrir as perdas. Segundo o estado, entre agosto e dezembro de 2022, o RN registrou uma perda de receita de R$ 440 milhões.

Para os advogados do senador, no entanto, ao fechar o acordo para receber compensação, o governo implementou a condição prevista na emenda à lei estadual para que o aumento do imposto não entrasse em vigor. A lei não cita valores.

“Não há como se afastar a premissa de que o Estado do Rio Grande do Norte, ao celebrar os acordos supra citados, atestou que as medidas ajustadas são suficientes para recompor as perdas de que se recente na arrecadação de ICMS sobre combustíveis”, diz a ação.

Ainda de acordo com os representantes do Senador, se os acordos não são suficientes para o governo, seria necessária mais uma alteração na legislação tributária para que o aumento seja aplicado de forma legal, porque o recebimento da compensação anunciada anularia a validade da lei mais recente.

“Não há dúvida de que o Réu está na iminência de realizar lançamentos tributários ou cobranças de ICMS que são incompatíveis com a legalidade tributária e a legalidade administrativa”, diz a ação.

O senador pede na ação, em tutela de urgência, a suspensão do aumento do imposto.

“Antes de me pronunciar sobre o pedido de tutela antecipada, determino seja intimado o demandado para, no prazo de 10 dias, oferecer informações prévias acerca da pretensão liminar”, despachou o juiz Cícero Martins de Macedo Filho.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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