A Advocacia-Geral do Senado divulgou nota na qual questiona a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia de suspender temporariamente os efeitos da nova Lei de Distribuição dos Royalties de Petróleo. A Casa foi notificada da decisão da ministra e que interpôs agravo regimental no qual questiona a decisão, por considerar que ela deveria ter sido tomada por todos os ministros e não por um único ministro, isoladamente.
Os advogados do Senado reclamam que o Senado não foi previamente chamado a prestar informações antes da concessão da liminar ao estado do Rio de Janeiro, que moveu a ação direta de inconstitucionalidade sobre a nova lei. Eles disseram que a Constituição garante aos demais estados, municípios e ao Distrito Federal o direito a “participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração de petróleo, gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos de distribuição e dos percentuais respectivos”.
O agravo regimental foi apresentado na ultima segunda-feira e ressalta que é competência do Congresso Nacional a definição e alteração das regras e que o Supremo não deve agir como órgão revisor das decisões parlamentares. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, diz a nota.
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