O Senado aprovou nessa quarta-feira (11) duas medidas provisórias voltadas para a intervenção federal em segurança pública no estado do Rio de Janeiro. Os dispositivos criam cargos e destinam recursos para a atuação do gabinete interventor. Os dois textos foram aprovados ontem (10) pela Câmara dos Deputados e seguem para sanção presidencial.
A primeira MP aprovada destina R$ 1,2 bilhão para custear as atividades do Gabinete de Intervenção Federal. Pelo texto, esses recursos serão utilizados na compra de veículos (blindados e não blindados), armamento, munição, equipamento individual, na contratação de serviços e no pagamento de pessoal. Desde o mês de fevereiro, o estado do Rio de Janeiro está sob intervenção federal na área de segurança pública.
A aprovação das medidas era uma das prioridades do governo antes do início de recesso parlamentar, segundo o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. Além desse ponto, a pauta do governo também considera prioritária a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, prevista para ser votada ainda nesta noite pelo Congresso Nacional.
A outra medida provisória aprovada pelo plenário do Senado hoje prevê a criação do cargo de interventor federal no Rio de Janeiro na estrutura do Poder Executivo e mais 66 cargos em comissão e funções comissionadas para o gabinete. Ao todo, serão dois cargos DAS-6, 15 cargos DAS-5, 15 cargos DAS-4, seis cargos DAS-3 e 28 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPEs).
Os cargos e funções serão extintos entre 30 de abril e 30 de julho de 2019, e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados, segundo a proposição, que também define regras para o pagamento das gratificações.
O impacto gerado na criação desses cargos é de R$ 7 milhões para 2018 e de R$ 3,8 milhões em 2019. O texto condiciona a criação e o provimento dos cargos e funções à autorização expressa no Orçamento da União.
Outro dispositivo estabelece que militares da ativa que atuarem no Gabinete de Intervenção Federal terão direito à gratificação de representação, no valor de 2% do soldo por dia. Esse pagamento não é cumulativo com outras gratificações, não será incorporado à remuneração do militar e não será considerado para efeitos de cálculo de férias, adicional de férias, adicional-natalino ou outras parcelas remuneratórias.
Fonte: Agência Brasil
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