Foi aprovada pelos senadores a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual em todo o Brasil para a circulação em espaços públicos, incluindo o transporte público.
Quem descumprir a determinação estará sujeito a multa, o valor será definido por cada ente federativo.
Crianças menores de 3 anos, e pessoas diagnosticadas com autismo ou alguma deficiência estão dispensadas do acessório de proteção.
A medida é em enquanto durar a pandemia no país.
O projeto determina que o poder público assegure o fornecimento de graça para quem não tem condições financeiras de compras as máscaras. Pessoas carentes que não usarem essa proteção individual ficam isentas de qualquer multa.
O texto prevê ainda que o poder público deverá orientar a população por meio de campanhas publicitárias e proíbe que empregados tenham que custear as próprias máscaras em ambiente de trabalho. A empresa que desrespeitar essa norma estará sujeita a multa a partir de 300 reais.
Empresas também ficam obrigadas a disponibilizar álcool em gel nas entradas dos estabelecimentos.
O relator do projeto, senador Jean Paulo (PT-RN) aponta a máscara como uma aliada importante no enfrentamento ao novo coronavírus.
A matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados sofreu modificações e, por isso, retorna para análise dos deputados federais.
Fonte: Agência Brasil
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