Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 703/2019, que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo.
Um projeto de lei que facilita a doação de alimentos foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado Federal.
O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Fernando Collor, do PROS de Alagoas, a principal alteração prevista pela medida é a de que a responsabilidade do doador acaba no momento da entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.
A justificativa para o projeto é de que a atual legislação inibe a doação de alimentos no Brasil por parte de empresas, supermercados e restaurantes. Isso porque a responsabilidade por qualquer problema de saúde que a pessoa venha a ter ao consumir o alimento recaí sobre o estabelecimento, sem levar em conta se o armazenamento feito após a doação foi adequado.
O projeto estabelece ainda que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação.
Pelo texto, podem fazer doações as empresas que fornecem alimentos prontos para consumo, geralmente para hospitais, supermercados, entre outros, e também as que produzem comidas industrializadas; minimamente processadas, ou in natura.
Os produtos doados devem estar dentro do prazo de validade, mantendo as propriedades nutricionais e a segurança sanitária.
Os estabelecimentos que doarem diretamente ou as instituições intermediárias precisarão ter um profissional legalmente habilitado para assegurar a qualidade nutricional e sanitária da comida.
Fonte: Agência Brasil
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