O plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual, federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.
Atualmente os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.
Pelo texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
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