O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 681/15 que amplia de 30% para 35% o limite para desconto na folha de pagamento para empréstimos de crédito consignado. A ampliação aprovada poderá ser utilizada apenas para pagamentos de dívidas com cartão de crédito, inclusive saques feitos nesse tipo de cartão.
A ampliação é válida para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aposentados e pensionistas do INSS. Servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.
De acordo com o relator da MP, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a alteração é positiva, porque “o crédito consignado é um dos mais baratos” em relação a outras modalidades de empréstimo.
Segundo ele, enquanto trabalhadores regidos pela CLT, que tomam empréstimos no crédito consignado com média de juros de 2% a 3%, em outras modalidades, como o crédito pessoal, a média fica em torno de 6,50%. Já nos cartões de crédito, os juros ficam em torno de 13,50% ao mês.
Para os servidores públicos, os juros no consignado variam de 1,7% a 3,3%, enquanto para aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%. A matéria segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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