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Semut vai agendar atendimento para contribuintes que solicitaram revisão do IPTU

Todos os contribuintes do município de Natal, que solicitaram revisão do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Lixo, terão atendimento personalizado. O objetivo é evitar o grande fluxo de contribuintes no mesmo dia e horário na Secretaria Municipal de Tributação (Semut). Portaria nesse sentido foi publicada nesta última quinta-feira, 21, no Diário Oficial do Município.

A medida beneficia diretamente os contribuintes que ainda não tiveram os seus processos analisados no que diz respeito ao lançamento do IPTU e da Taxa de Lixo, conforme dispõe a Portaria nº 014, de 21 de fevereiro de 2013. A convocação dos contribuintes será feita pelo Departamento de Receita Imobiliária (Derim) por meio de correspondência ou contato telefônico. O comparecimento a Semut deverá ocorrer no prazo de 30 dias.

Baseada na Lei nº 3.882, a Semut arquivará os processos mantendo o lançamento original dos impostos de quem não atender o chamado dentro do prazo determinado. O atendimento personalizado visa organizar horários para atendimento evitando, dessa forma, o grande fluxo de contribuintes no mesmo dia e horário. No dia agendado, o contribuinte será recepcionado por técnicos do Departamento de Receita Imobiliária (Derim) e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

 O atendimento deverá ocorrer em dois estágios. No primeiro, praticado por um servidor de apoio ou estagiário que elencará ao contribuinte todas as informações constantes no processo e no sistema, referentes ao imóvel em questão, de maneira a dar ciência da metodologia empregada na determinação da base de cálculo. No segundo, por sua vez, o atendimento será feito por um Auditor do Tesouro Municipal que validará o lançamento tributário já efetuado ou providenciará o relançamento.

Caso concorde com os valores existentes no banco de dados do IPTU e da Taxa de Lixo, o contribuinte deverá assinar opção de desistência do recurso, pondo fim à discussão do referido lançamento tributário. Se discordar dos dados que definiu a base de cálculo dos dois impostos, o contribuinte deve assinar declaração contendo informação dos parâmetros do seu imóvel que consideram reais e verdadeiras, a fim de que possa ser efetuado o relançamento do imposto nos termos por ele declarado.

 Antes da condução do contribuinte para o segundo estágio, o servidor de apoio ou estagiário deve informar ao contribuinte que o processo poderá sofrer nova análise, inclusive com a realização de visita in loco para constatar inconsistências na declaração prestada. Também será informado sobre a obrigatoriedade de comunicação através de “Notificação” ao Ministério Público em se constatando se tratar de informações infundadas que visem retardar a ação do Fisco Municipal ou em redução dos valores do imposto devido.

 Fica determinado que todo processo, deferido ou indeferido, deverá ter a inserção do resultado (parecer) no sistema da Semut. Aos contribuintes que optarem pela liquidação do IPTU e da Taxa de Lixo na forma prevista nesta portaria com recolhimento em parcela única, quando realizado até a data do seu vencimento, fica concedido descontos que variam de 20%, 10% e 5% do total.

O desconto de 20% será concedido para as unidades imobiliárias que não possuam crédito tributário imobiliário vencido ou parcelado anteriores ao exercício questionado através de processo de reclamação contra lançamento ou revisão de área; de 10% para as unidades imobiliárias cujos titulares ou responsáveis tributários tenham efetuado parcelamento dos créditos tributários imobiliários vencidos anteriormente ao exercício questionado por reclamação contra lançamento ou revisão de área e estejam rigorosamente em dia com as parcelas; e de 5%, para as demais unidades imobiliárias.

Aos contribuintes que optarem pelo recolhimento em parcela única, seus Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) serão expedidos com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do processo. Os casos omissos a esta portaria devem ser solucionados mediante o aval do Diretor do Departamento de Receita Imobiliária (Derim), sem a necessidade de regulamentação, exceto nos casos em que haja descumprimento da legislação em vigor.

Ponto de Vista

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