A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) suspendeu nessa quarta-feira (3) todas as vistorias em imóveis que estão em fase de licenciamento em Natal.
Além disso, a pasta prorrogou automaticamente as validades das licenças ambientais, alvarás e Certidões Negativas de Débitos Ambientais (CNDA’s) com vencimento a partir do dia 26 de fevereiro, data em que foi publicado o decreto em Natal com restrições do comércio e circulação de pessoas para conter o avanço da pandemia.
A medida entra em vigor após a republicação do decreto no Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (2).
Com a suspensão das vistorias, a Semurb vai adotar o recebimento de laudos técnicos – de profissionais habilitados – que atestem a conformidade urbanística, ambiental ou de acessibilidade do imóvel que está sob licenciamento como forma de substituição à vistoria. Isso será válido pelo período de 30 dias, a partir de 2 de março.
Os laudos técnico devem ser elaborados por profissionais habilitados e acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho profissional competente. Os modelos de laudos estão disponíveis no Portal do Licenciamento. A apresentação do laudo por parte do interessado é facultativa.
A Semurb reforça que os custos para contratação do profissional são de responsabilidade do contribuinte. Porém, quem fizer esta opção ficará isento do pagamento da taxa de vistoria em imóvel.
O profissional responsável pelo laudo é o responsável legal e as informações prestadas serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento, sendo o proprietário do imóvel ou do empreendimento em licenciamento corresponsável pelas informações prestadas.
A pasta explica que, após esse período, será realizada vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos a da verificação das informações. Se houver informações falsas nos laudos, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei, assim como o proprietário.
Também será permitido o relatório fotográfico para mostrar as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores. Esse processo é facultativo e valerá em substituição à vistoria realizada pelo órgão.
As validades das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e funcionamento) e também das CNDAs ficam automaticamente prorrogadas por mais três meses a partir da data de validade.
Também estão suspensos os prazos de notificações do licenciamento, dos processos de fiscalização e Autos de infração, no período de 2 a 16 de março de 2021, podendo ser prorrogado. A suspensão atinge os prazos de todos os processos, com apresentação de defesas administrativas, comprovação de cumprimento de condicionantes e justificativa pelo não cumprimento, respostas, ofícios e notificações de processos de licenciamento ambiental.
A secretaria recomenda que os contribuintes utilizem, prioritariamente, os canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis para tirar dúvidas, informações ou abertura de processos. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial os casos considerados excepcionais.
Fonte: G1RN
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