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Seguro-desemprego será pago de forma escalonada a partir de hoje (17)

O Ministério do Trabalho informou que inicia nesta terça-feira (17) o pagamento, de forma escalonada, do lote de pagamento do seguro-desemprego deste mês. Os valores já virão com o reajuste de 6,58% nas parcelas, anunciado na semana passada.

A justificativa do ministério para a medida é o “grande volume de pagamentos” previsto para o período de 11 a 22 de janeiro. Por conta disso, os benefícios serão liberados gradualmente pelas agências da Caixa Econômica Federal, ordenados pelo número final do PIS.

De acordo com o calendário divulgado pelo ministério, nesta terça-feira (17) recebem os trabalhadores cujos últimos dígitos do PIS sejam 1 e 2. Na quarta (18), recebem aqueles com os números finais do PIS 3 e 4. O processo segue até 21 de janeiro, quando recebem os trabalhadores que tenham os dígitos finais do PIS 9 e 0.

O Ministério do Trabalho informou que esse pagamento, feito de forma escalonada, será uma exceção em janeiro, e que o processo retornará o formato normal nos próximos meses. Pelas regras, o seguro-desemprego deve ser pago em até 30 dias após seu requerimento, mas há locais nos quais o valor é depositado antes.

Neste mês, porém, como o valor do INPC de 2016 (necessário para corrigir os valores do seguro-desemprego a partir de janeiro) ainda não havia sido divulgado, até o momento não tinham sido pagas as parcelas dos dias 11, 12 e 13 de janeiro, de modo que houve um represamento dos pagamentos.

Para não lotar as agências da Caixa Econômica Federal, onde os saques são feitos, o governo informou que optou pelo escalonamento.

Na semana passada, o governo informou que o valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, o reajuste foi fixado em 6,58% e maior parcela passa a ser de R$ 1.643,72. O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.

A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).

Ponto de Vista

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