Categories: Blog

Secretário de Meio Ambiente de Cruzeta é condenado por caçar arribaçãs

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou o secretário de Meio Ambiente de Cruzeta, município da região do Seridó, Gustavo José de Azevedo Medeiros da Silva, ao afastamento do cargo de secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca por caçar ave nativa, especificamente arribaçã, e porte de arma.

Gustavo Medeiros foi preso, processado e condenado pela caça de 88 arribaçãs, crime previsto em lei, e porte de arma. Em sua decisão, o magistrado pontua ser as funções de secretário incompatíveis com o crime praticado. Pela prática proibida pela legislação, Gustavo foi condenado juntamente com o sogro dele, Paulo Roberto de Medeiros.

A pena aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos e sete meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de Execução Penal.

Incompatibilidade

Ao definir a pena a ser imposta ao condenado e sobretudo, quanto ao afastamento do cargo, o magistrado Marcus Vinícius foi enfático. “Manter um caçador de arribaçãs como Secretário de Meio Ambiente é como determinar que uma raposa pastore as galinhas”. Nos autos, ficou provado que no ato da prisão pela caça de ave nativa, o condenado tentou “dar uma carteirada” nos policiais, identificando-se como secretário de Meio Ambiente, “com o fim escuso de se livrar das consequências da lei”.

O juiz destaca que Gustavo Medeiros da Silva, ao invés de proteger o Meio Ambiente, identificou-se como secretário após ser abordado por praticar ação contrária ao que se espera de um ocupante de cargo relacionado à defesa do Meio Ambiente. “Enquanto se espera que secretário de Meio Ambiente desenvolva ações de combate à caça ilegal de aves nativas, por exemplo, o de Cruzeta era o caçador”, salienta. E completa: “razão pela qual determino a expedição de ofício ao prefeito Municipal de Cruzeta para afastar Gustavo José de Azevedo Medeiros da Silva do referido cargo, em 24 horas, sob pena de aplicação das consequências legais”.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

6 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

6 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

7 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

7 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

7 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

7 horas ago

This website uses cookies.