A Secretaria Estadual de Saúde terá que fornecer tratamento fisioterápico domiciliar para paciente mossoroense portadora de doença grave, que resulta em dificuldades de deslocamento e realização de movimentos simples. Padecendo de osteoartrose em múltiplas articulações, a autora terá direito, imediatamente, a cinco sessões por semana, conforme decisão da juíza Anna Isabel de Moura Cruz, substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
A Defensoria Pública do Estado, que patrocina ação, informou em seu pedido, o agravamento do quadro de saúde da paciente, ocasionado por falta de cuidados médicos.Em sua decisão, a magistrada recorda que o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado de forma descentralizada, sendo partilhada entre os entes da Federação a responsabilidade de garantir aos cidadãos o direito constitucional à saúde, podendo a Secretaria Estadual de Saúde ser chamada a custear o tratamento.
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