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Saque-aniversário do FGTS: entenda o que muda com as novas regras anunciadas pelo governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar na próxima sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que permite o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem havia optado pela modalidade de saque-aniversário.

Pela regra original, o trabalhador que opta pela modalidade de saque-aniversário só recebe uma multa rescisória se for demitido sem justa causa e não pode acessar o valor total disponível no FGTS. (entenda as modalidades mais abaixo)

Como um impulso à economia, o governo decidiu liberar o saldo para os trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 para cá. Agora, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

  • No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
  • Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

 

A medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Após o prazo estabelecido, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

O tema vinha sendo discutido desde o ano passado pelo Palácio do Planalto, pela equipe econômica e pelo Ministério do Trabalho, e a medida surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula devido às altas consecutivas nos preços dos alimentos.

Quais são as regras de saque do Fundo de Garantia?

Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:

  • Saque-rescisão

 

Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.

  • Saque-aniversário

 

Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

O que muda com a nova medida?

A nova medida anunciada pelo presidente Lula altera o tempo de espera para que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

  • Como era?

 

Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros. Após a demissão, o trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.

  • E como fica?

 

Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.

A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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