O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar na próxima sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que permite o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quem havia optado pela modalidade de saque-aniversário.
Pela regra original, o trabalhador que opta pela modalidade de saque-aniversário só recebe uma multa rescisória se for demitido sem justa causa e não pode acessar o valor total disponível no FGTS. (entenda as modalidades mais abaixo)
Como um impulso à economia, o governo decidiu liberar o saldo para os trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 para cá. Agora, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
A medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Após o prazo estabelecido, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
O tema vinha sendo discutido desde o ano passado pelo Palácio do Planalto, pela equipe econômica e pelo Ministério do Trabalho, e a medida surge em um momento delicado para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Lula devido às altas consecutivas nos preços dos alimentos.
Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:
Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite que o trabalhador saque integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
Válido desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.
A nova medida anunciada pelo presidente Lula altera o tempo de espera para que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros. Após a demissão, o trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.
Com as mudanças anunciadas pelo governo, o trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.
A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.
Fonte: G1
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