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Salões de beleza tem incentivo tributário para parcerias

Os proprietários de salões de beleza tiveram um motivo a mais para celebrar o Dia do Cabeleireiro, que foi comemorado no ultido 19 de janeiro. Em vigor desde o início do mês, o Projeto Crescer Sem Medo (Lei Complementar 155/2016) trouxe, entre outras mudanças no Simples Nacional, o incentivo tributário para as parcerias feitas entre profissionais formalizados como microempreendedores individuais (MEI) e salões.

A legislação regulamenta uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado. Com a lei, os salões podem realizar de forma mais segura contratos de parcerias entre os profissionais que exercem as atividades do ramo da beleza e estética.

A partir deste ano, os valores repassados pelos salões de beleza para os profissionais parceiros formalizados como MEI, que exercem suas atividades no local, não farão parte da receita bruta do salão. Antes, as receitas geradas por parceiros como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores também integravam o faturamento da empresa, para fins de enquadramento no Simples Nacional, e os salões eram tributados por esses valores. Empreendimentos do setor que são enquadrados como microempresas têm o limite de faturamento anual de R$ 360 mil.

As mudanças aquecem esse mercado, que tem amplo crescimento no Brasil, e representa uma opção favorável para quem quer abrir o próprio negócio. O investimento em cuidar da saúde dos cabelos, unhas e pele permite a criação de espaços completos e voltados para o bem estar de homens e mulheres. No Rio Grande do Norte, são mais de 6 mil profissionais formalizados como MEI e que exercem atividades de estética e outros serviços de beleza. O setor registra um crescimento anual médio de 30% no estado.

Ponto de Vista

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